Love Dogs Adestramento Rio, por Reginaldo Ribeiro
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Sobre deixar animais em espaços muito pequenos.

31/10/2021


Deixar animais em espaços muito pequenos pode gerar problemas de comportamento e de saúde para o animal e pode ser crime de maus-tratos.

Muitas vezes chegam a mim casos de cães com diferentes tipos de problemas de comportamento cuja causa ou uma delas, muitas vezes a principal, é o fato de ficarem em espaços muito pequenos, muitas vezes impedindo que ele se movimente ou restringindo muito o espaço para se movimentarem.

Uma das consequências disso é o animal ficar muito Ansioso porque não pode gastar a energia que tem, mesmo se o dono o leva duas ou três vezes à rua durante o dia, já que ele passará a maior parte dele nesta condição.
Isso gera um grande sofrimento ao animal e, para tentar aliviar o estresse da Ansiedade ele pode passar a se automutilar ou destruir o que tiver ao alcance no ambiente.

Bom, eu quero acreditar que um dono que ame de verdade o seu cão não vai querer vê-lo sofrer. Mas, se o dono for do tipo que tem o animal apenas por uma razão muito egoísta, deveria pensar no gasto que vai ter com adestradores e veterinários, incluindo aí os gastos com medicações e até internações!

O animal nestas condições também, frequentemente, pode ficar Agressivo devido ao estresse, podendo morder o próprio dono. Muitos acabam desenvolvendo o hábito da Coprofagia (comer as próprias fezes) para manter o ambiente limpo.

Além destes aspectos, deixar um cão em um ambiente como esse é uma Covardia, que muitos donos praticam ou por ignorância, comodismo ou egoísmo, para não ter muito trabalho com a limpeza da residência.

Acontece que, como o animal nestas condições está submetido a Sofrimento, dependendo do espaço em que ele fique e do tempo em que permaneça nele, isso pode ser classificado como Crime de Maus-tratos, previsto desde a Lei de Proteção aos Animais de julho de 1934, que pode ser consultada neste link:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24645-10-julho-1934-516837-publicacaooriginal-1-pe.html?fbclid=IwAR2LygtAx9cfNXR3tJOP6LIZWcQr-S1KBcOh8wK9dD7NWpcnHcVzfogynWY

A Lei de Crimes Ambientais, com a atualização das penas por Crimes de Maus-tratos, incluindo o novo artigo sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro (depois de muitos anos tramitando no Congresso) que eleva a pena para maus-tratos cometidos contra cães e gatos pode ser consultada neste link:

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98?fbclid=IwAR3LdmmL5iEM2y2NVPyPCBf8IprTNm3FGnS7uvXjoajLM72iMWMDKrkuvN0

Um abraço,
Reginaldo Ribeiro.

 
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