Abandono de Animais Também é Crime! Que tal fazer em sua parte, inspirados neste caso e denunciar? (clique no link para conhecê-lo).
02/09/2014
Zoonoses flagra e autua casal que abandona cachorra grávida
Além de multa pecuniária, infratores foram alvo de boletim de ocorrência instaurado por crime ambiental pela UIPA.
Santo André, 5 de agosto de 2014 – Um casal do bairro Centreville, em Santo André, abandonou uma cadela grávida em frente à GCZ (Gerência de Controle de Zoonoses), onde está instalado o canil municipal. A ação, que ocorreu no dia 30 de julho por volta das 11h, foi flagrada por agentes ambientais da saúde e configurou em crime ambiental pela Lei Federal 9.605.
Os infratores serão autuados pela Prefeitura, inclusive com pagamento de multa, além de serem alvos de boletim de ocorrência registrado pela UIPA (União Internacional Protetora dos Animais).
O artigo 32, da referida legislação de 1998, prevê o crime de abandono de animal para aquele que introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito. A pena prevista, neste caso, é detenção de três meses a um ano, além de multa. Pelo artigo 164, do Código Penal, o infrator poderá ficar preso de 15 dias a seis meses.
Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na delegacia de polícia mais próxima. Neste caso, são necessários os dados do infrator e o endereço residencial ou comercial. Na hipótese do flagrante de abandono, situação específica, a pessoa deve anotar a placa do carro, horário e local. A autoridade policial verificará a ocorrência.
http://www2.santoandre.sp.gov.br/index.php/noticias/item/8609-casal-abandona-cachorra-gravida-zoonoses-flagra-e-autua